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Acusado de matar escrivã em Caxias é condenado a 35 anos de prisão em regime fechado.

quarta-feira, 8 de junho de 2016

Em júri promovido pela 2ª Vara da Comarca de Caxias nesta terça-feira, 07, o acusado Francisco Alves Costa foi condenado a 35 anos de prisão em regime fechado pelos crimes de homicídio e tentativa de homicídio cometidos, respectivamente, contra a escrivã Loane Maranhão da Silva Thé e contra a investigadora de polícia Marilene Santos Almeida. Presidiu o julgamento o juiz titular da Vara, Anderson Sobral de Azevedo.

De acordo com a denúncia, no momento em que Loane colhia o depoimento do réu, fazendo as perguntas e digitando as respostas, o acusado, aproveitando-se disso, investiu contra a escrivã, atingindo-a no tórax com uma faca, causando-lhe a morte. Ato contínuo, quando fugia do local do crime, golpeou, ainda com a faca, e também no tórax, a investigadora de polícia Marilene Santos Almeida, que tentava socorrer a colega de trabalho ferida.
De acordo com a denúncia, no momento em que Loane colhia o depoimento do réu, fazendo as perguntas e digitando as respostas, o acusado, aproveitando-se disso, investiu contra a escrivã, atingindo-a no tórax com uma faca, causando-lhe a morte. Ato contínuo, quando fugia do local do crime, golpeou, ainda com a faca, e também no tórax, a investigadora de polícia Marilene Santos Almeida, que tentava socorrer a colega de trabalho ferida.
Os crimes ocorreram no dia 15 de maio de 2014, por volta das 12h, no cartório da Delegacia Especializada da Mulher – DEM, em Caxias, onde o condenado prestava esclarecimentos sobre possíveis crimes de estupro praticados contra as suas (dele) duas filhas menores.
Quebrando a porta da delegacia para fugir, o réu dirigiu-se a sua residência, onde foi detido pelas guarnições da Polícia Militar e da Polícia Civil que o perseguiam desde a saida do local do crime.
Interrogado, Francisco afirmou que cometeu o homicídio contra Loane por achar que seria preso pelo estupro das filhas menores, crime que o réu confessou por ocasião do interrogatório.
A Justiça negou o direito do condenado recorrer em liberdade e manteve a prisão preventiva do mesmo.

Fonte:Neto Ferreira

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