O juiz da 1ª Vara da Comarca de Caxias (MA), Sidarta Gautama Farias Maranhão, condenou o Banco do Brasil no valor de R$ 63.674,27 (sessenta e três mil, seiscentos e setenta e quatro reais e vinte e sete centavos), a título de indenização por danos morais em favor do correntista de iniciais MS de O.
Conforme narrado nos autos, no dia de 13 de junho de 2011, o autor, funcionário público lotado nos quadros da Polícia Militar do Maranhão, se dirigiu até a sede do Banco do Brasil (agência de Aldeias Altas-MA) para efetuar um depósito no valor de R$ 5 mil. Após aguardar na fila até ser atendido pelo caixa, que naquela ocasião era operado pelo gerente da agência, foi injustificadamente constrangido e humilhado pelo gerente que, em voz alta falou que três das notas apresentadas pelo Autor para o aludido depósito eram falsas, pois as mesmas apresentavam “manchas cor de rosa”.
O alarde em voz alta gerou burburinho entre os demais clientes que aguardavam na fila. Após algum tempo de acalorada argumentação entre o Requerente e o gerente da agência, o Autor, submetido ao vexame público, deixou o local cabisbaixo e abalado, em face à humilhação sofrida.
Na ocasião dos fatos, MS de O. trajava a farda da Polícia Militar, vez que se encontrava de serviço naquela data.
A repercussão negativa do fato sobre a imagem do militar foi tamanha que o mesmo se viu obrigado a dar explicações inúmeras vezes, após abordagens de pessoas na rua. A filha menor do policial, inclusive, por várias vezes chegou da escola chorando, pois o ocorrido era motivo de chacota entre os coleguinhas.
No decorrer do processo, perícia da Polícia Federal revelou que as notas consideradas falsas pelo gerente bancário são verdadeiras.
A ação de indenização por danos morais foi impetrada pelos advogados de Caxias, Erinaldo Ferreira, Ricardo Marques e Ireneide de Alencar Marques, que conseguiram reunir provas substanciais na comprovação do dano sofrido pelo cliente, inclusive testemunhas que presenciaram o fato.
O banco fora intimado a efetuar o pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor condenado, advertido ainda para o feito de penhora de bens, caso não o faça. Sidarta Gautama ainda condenou o Banco do Brasil ao pagamento das custas e demais despesas processuais, bem como dos chamados honorários advocatícios que foram arbitrados em 15% do valor da causa, alçada em R$ 300 mil.
A decisão foi integralmente cumprida nesta quarta-feira (21), após exauridas todas as possibilidades de recurso.
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