Publicidade

Publicidade

Tiririca e condenado a 34 anos de prisão por estrupo de 3 crianças em Caxias.

quinta-feira, 26 de maio de 2016

Uma decisão da Justiça assinada na última segunda-feira, 23, pela titular da 5ª Vara da Comarca de Caxias, juíza Marcela Santana Lobo, condenou a 34 anos de prisão um homem acusado de estuprar três garotos, todos menores de 14 anos, em Caxias.  José do Amparo Barbosa da Silva, o Tiririca, como era conhecido, foi professor em uma escolinha de futebol e teria praticado os atos diversas vezes no vestiário do Estádio Rita Queiroz, onde funcionava a 0 centro, e na residência do condenado.

Os abusos começaram em novembro de 2014 e envolvia três garotos com idades entre 10 e 12 anos. “Tiririca” teria ainda transmitido a dois dos garotos sífilis e HPV, doenças que o acusado sabia que portava. Para atrair as crianças na tentativa de praticar os abusos, José do Amparo oferecia brinquedos. O acusado teria até usado a força para conseguir estuprar um dos garotos.
Ouvidas em depoimento, as mães dos menores informaram que matricularam os filhos na escolinha de futebol patrocinada pelo professor. Com o passar do tempo, porém, a mudança no comportamento das crianças levou-as a conversar com os filhos, quando descobriram o acontecido, bem como as doenças venéreas transmitidas às crianças.
Já o agressor negou ter praticado qualquer tipo de abuso nas crianças e que as denuncias decorreram após os meninos serem proibidos de participarem de um evento coordenado por ele.
Cautelosa escolha das vítimas – Na visão da juíza Marcela Lobo, as provas constantes dos autos confirmam que os menores sofreram “várias investidas de natureza sexual durante o período em que frequentaram a escolinha de futebol do acusado, consistentes em relação sexual oral, anal (acusador passivo), tentativa de relação anal (acusador ativo),” entre outras citadas pela magistrada.
“Aproveitando-se da confiança depositada pelas famílias e buscando segregar os menores de adolescentes com maior nível de discernimento, o professor seduzia-os com brinquedos que as condições socioeconômicas dos genitores normalmente não permitiam, aliciando-os, assim, à prática criminosa”, afirma a magistrada.
Para a juíza, ao escolher o público alvo entre menores de comunidades carentes, prometendo a entrega de cestas básicas às famílias, “o acusado selecionava vítimas potenciais entre as que já eram economicamente vulneráveis”. E conclui: “a conduta revela não apenas o conhecimento da ilicitude da prática criminosa, como premeditação na cautelosa escolha das vítimas”.
Fonte: Jeisael

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Postagem mais recente Postagem mais antiga Página inicial
 
Copyright © 2015. Blog do Paulo Sousa.
Design by Herdiansyah Hamzah. Published by Mais Template.
Creative Commons License