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Justiça Eleitoral julga procedente candidatura de Fábio Gentil a prefeito e de Paulinho como vice-prefeito.

sexta-feira, 9 de setembro de 2016


A juíza da 4ª Zona Eleitoral em Caxias, Marcela Santana Lobo, acaba de julgar procedente o registro da candidatura de Paulo Marinho Júnior a vice-prefeito de Caxias.

O pedido de impugnação do registro de PMJ, como candidato a vice-prefeito partiu da coligação de Léo Coutinho, que acabou servindo como propaganda negativa da chapa oposicionista.

Na sentença, a juíza Marcela Lobo explicou, didaticamente, quando a falta de quitação eleitoral pode implicar em impedimento. “Ou seja, de acordo com a nova súmula, se a multa imposta for paga ou parcelada e devidamente cumprida após o pedido de registro de candidatura, mas antes do julgamento do pedido de registro, fica afastada a ausência de quitação eleitoral”, anotou a magistrada. “No caso em exame, compulsando os autos, percebe-se que o impugnado, no momento do registro acostou aos autos certidão positiva com efeito de negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da União, suprindo as exigências legais para obtenção de registro”, continuou ela.

Ademais, foram apresentados todos os documentos exigidos pela legislação de regência, inexistindo ou vícios. Do mesmo modo, inexiste qualquer causa de inelegibilidade, bem como foram atendidas as condições de elegibilidade”, sentenciou a juíza da 4ª Zona Eleitoral que no final do despachou DEFERIU tanto o registro da candidatura de Paulo Marinho Júnior a vice-prefeito, quanto de Fábio Gentil a prefeito de Caxias:

“Ante todo o exposto, pelos fatos e fundamentos apresentados julgo improcedente a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura interposta contra PAULO CELSO FONSECA MARINHO JÚNIOR.

Diante do exposto, DEFIRO os pedidos de registro de candidatura de FÁBIO JOSÉ GENTIL PEREIRA ROSA, para concorrer ao cargo de prefeito, com o número 10, com opção de nome para FÁBIO GENTIL e de PAULO CELSO FONSECA MARINHO JÚNIOR para concorrer ao cargo de Vice-Prefeito, com opção de nome para a urna: PAULINHO.”

A Ação de impugnação serviu para alimentar blogs alinhados com a candidatura governista, pois, de certa forma, provocou incerteza na trincheira oposicionista.

Agora, com a decisão favorável da Justiça Eleitoral, a candidatura de Fábio Gentil/Paulo Marinho Júnior está livre de qualquer empecilho jurídico, o que dá novo ânimo aos simpatizantes da oposição caxiense.
Fonte: Blog do Sabá.

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