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Direito de resposta do Sr: Prefeito Léo Coutinho.

quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Tendo em vista a determinação judicial proferida nos autos do Processo n.º -0800923-25.2015.8.10.0030, venho requerer a publicação de DIREITO DE RESPOSTA em face das alegações proferidas contra minha pessoa em seu “blog”, sob o título “17 milhões foi o primeiro contrato de Léo Coutinho com sua poderosa família.”, conforme adiante exposto.

Inicialmente, deve ser esclarecido que todas as contratações realizadas pela Prefeitura Municipal de Caxias obedecem todos os trâmites legais, nos termos da Lei n.º 8666/93 – Lei de Licitações e Contratos Públicos e demais legislação aplicável.

A publicação realizada por Vossa Senhoria em seu “blog”, ao invés de informar, teve por único escopo projetar no infinito alcance da rede mundial de computadores informações inverídicas, com o único intento de gerar na opinião pública opiniões desfavoráveis à minha atuação enquanto Prefeito Municipal de Caxias-MA. A verdade é que o contrato exibido trata-se de uma Chamada Pública, onde, com valores previamente estabelecidos pelo SUS – Sistema Único de Saúde, são contratados serviços médicos em complementação aos prestados pela Rede Municipal de Saúde sob o regime de credenciamento, ou seja, de forma aberta, livre, sem qualquer direcionamento ou favorecimento, como pretendeu o texto publicado por Vossa Senhoria.

A relação contratual da Casa de Saúde e Maternidade de Caxias com a Administração Municipal, para a prestação de serviços remunerados pela tabela SUS é de extrema relevância para a saúde pública, não só de Caxias, como de vários municípios. Tais contratos, não só agora, como em administrações anteriores, foram devidamente fiscalizados e auditados por órgãos de controle, tais como o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, não sendo reconhecida qualquer irregularidade. 

Portanto, em exercício do direito de resposta que me foi assegurado pelo Poder Judiciário, venho repudiar suas alegações de que os contratos celebrados pela Administração Municipal de Caxias tenham como objeto não a prestação de serviços públicos de qualidade para a população, mas o favorecimento e desvio de recursos em prol de vínculos familiares.

Leonardo Barroso Coutinho
Prefeito Municipal de Caxias

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